Visando a melhora no cenário de desemprego do Brasil, o governo investiu esforços para aprovar a MP da Liberdade. Com dispositivos que facilitam o papel do empresário como empregador, a medida provisória gerou algumas polêmicas.
Diante desse contexto, alguns sindicatos começaram a se manifestar para garantir o funcionamento das convenções coletivas que asseguram algumas vantagens aos trabalhadores. Esse foi o caso do sindicato de bancários e comerciantes.
Nessa medida foram estabelecidas algumas condições aos trabalhadores do Estado, continue a leitura e entenda os debates envolvendo os direitos trabalhistas.
Para saber mais a respeito da convenção estabelecida para as categorias de trabalhadores mencionadas, continue atentamente a leitura deste artigo!
MP da Liberdade não é retroativa
Ainda que a nova lei trabalhista que permite a realização de expediente aos domingos esteja ativa, comerciantes e bancários não serão afetados. Aliás, pelo menos não enquanto a convenção coletiva estabelecida há um tempo for válida.
Esses dois segmentos de atuação profissional representam cerca de um milhão de funcionários. Portanto, essas medidas que se apresentaram como verdadeiras desvantagens não atingirão uma porção bem considerável da população.
Apesar da boa notícia, para convenção coletiva os sindicatos só haviam conseguido assegurar apenas dois direitos dos que foram afetados pela MP da liberdade. Portanto, durante o decorrer do mês, aqueles comerciantes que atuarem na grande São Paulo continuam tendo direito a dois domingos de descanso.
A medida causa impacto nos bancários
Paralelamente os bancários podem ainda contar com uma outra vantagem. O trabalho que é orientado a ser realizado aos sábados pela MP, continua sendo opcional, prevalecendo a escolha do funcionário. A convenção coletiva dá a segurança de que lei alguma possa interferir nos acordos feitos entre trabalhadores e empregadores.
Esse acordo foi realizado na convenção que foi assinada durante o ano de 2018, a qual tem validade até 2020. Neste acordo, a jornada de trabalho para bancários deve ser feita em dias de semana, de segunda a sexta-feira.
Lúcia Porto Noronha, que pertence ao escritório Crivelli Advogados Associados, comenta que “Os bancos até poderão abrir aos sábados, mas os bancários não são obrigados a trabalhar”.
Nova convenção deve ser realizada
No entanto, tudo poderá mudar quando chegar o dia de ser feita a renegociação da atual convenção. A sua validade durou apenas até o final do mês de agosto de 2020 e os sindicatos já estão se movimentando para tentar prolongar o acordo por mais um período.
De acordo com a última reforma trabalhista implementada no ano de 2017, o mais importante é que a condição concedida seja mais favorável ao funcionário. O direcionamento é válido justamente para essas situações em que existe um acordo entre patrão e empregado.
Isso é o que afirma Maurício Pepe de Lion, que compõe a equipe de advogados do escritório Felsberg Advogados. “Se a convenção coletiva estabelecer uma condição melhor aos empregados, valerá a convenção coletiva”, pondera.
A instituição FecomercioSP
Neste período que precede a renegociação da convenção coletiva, a instituição que faz a representação de patrões (FecomercioSP) indica que os dois domingos de folga permaneçam.
A razão disso é que existe algumas jurisdições que são especificamente relacionadas ao comércio. “Segundo o princípio da hierarquia das leis, uma lei geral não se sobrepõe a uma lei especial.”, diz a federação.
Vale ressaltar ainda que a convenção é válida para todos os funcionários que estão inseridos na categoria de comércio:
- Vendedores;
- Estoquistas;
- Caixas;
- Supermercadistas;
- Trabalhadores de concessionária;
- Repositores.