Na última segunda-feira (11/11), foi lançado o programa de emprego Verde Amarelo, idealizado pelo ministro da economia, Paulo Guedes. O objetivo do projeto é estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade. Com isso, o governo espera que sejam gerados 4,5 milhões de empregos em uma janela de três anos.
Se você é jovem e ainda não está inserido no mercado de trabalho ou está em busca do primeiro emprego, saiba que pode ser um dos beneficiados deste programa. Para fazer parte do projeto, é necessário que você esteja cadastrado em alguns bancos de dados do Governo.
Essas bases são o SINE - Sistema Nacional de Emprego e o CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O programa ainda beneficia os trabalhadores que estão empregados e em processo de desoneração por conta da diminuição das vagas de trabalho.
O Governo pretende oferecer mecanismos diferenciados para a requalificação ou a recolocação desses profissionais no mercado de trabalho. A intenção do programa é que 50% dos candidatos voltem a trabalhar até um ano após a realização dos cursos disponibilizados.
Implementado por Medida Provisória
Inicialmente, o plano foi assinado pelo presidente como um projeto de urgência. Então, desde a segunda-feira, está em vigência. Em até 120 dias, o Congresso precisará aprovar o texto para que ele vire lei, caso não seja aprovado pelos parlamentares o programa deixa de valer após esse período.
As mudanças causadas pelo programa
O alvo maior do programa Verde Amarelo são os jovens de 18 a 29 anos, que nunca trabalharam com carteira assinada. Vínculos como menor aprendiz e trabalhos intermitentes não contam como primeiro emprego.
Essas pessoas também podem realizar o seu cadastro nos sistemas válidos (SINE e CadÚnico). Após isso, a contratação é possível sob as novas regras do regime da chamada “carteira verde amarela”.
Os alvos e benefícios
Os principais focos são os jovens de baixa renda e os contratos são de um salário mínimo e meio (R$ 1.497 em novembro de 2019). A contribuição previdenciária patronal passa a ser zero, a qual antes era de 20%.
Além disso, o empregador deixa de pagar as contribuições de salário-educação e do Sistema S. O contratado por esse novo regime de “carteira verde amarela”, passa a receber menos contribuição patronal ao FGTS: antes era descontado o valor de 8% do salário e passa a ser de apenas 2%.
Como consequência a multa que o trabalhador recebe no caso de demissão, também é diminuída para 20%.
Os direitos trabalhistas são garantidos
O programa prevê mesmos direitos do regime CLT para os profissionais contratados pela nova “carteira verde amarela”. Ainda será estabelecido um limite de duração e um teto de contratações na modalidade. Dessa forma, as empresas ficaram impedidas de substituir os atuais funcionários por empregados com folha desonerada.
Como os funcionários desonerados voltarão a trabalhar?
Segundo a medida provisória, os funcionários voltarão a atuar no mercado de trabalho através de um sistema de vouchers, que serão disponibilizados no processos de formação. Os vouchers se baseiam em cursos disponibilizados para os trabalhadores gratuitamente.
Vale ressaltar que as empresas poderão usufruir da oferta desses cursos, a fim de treinar os seus empregados e novos contratados em áreas e competências que realmente são necessárias para as companhias.
O governo irá pagar as entidades que darão essa formação por performance e só poderão receber esses recursos públicos os parceiros privados que comprovarem a empregabilidade dos ex-alunos. Para saber as demandas necessárias por emprego, será feito um mapeamento da real demanda do setor produtivo por qualificação profissional.
Nota de atualização: a MP 905/2019 perdeu sua validade no dia 20 de abril, contundo o presidente Jair Bolsonaro afirmou que iria editar uma medida provisória.
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